NR 06: Tudo o que você precisa saber sobre os EPIs

A NR 06 se destaca como uma das Normas Regulamentadoras mais cobradas em Concursos Públicos, por tratar dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ela estabelece regras para sua comercialização, fornecimento e uso adequado.

Quer saber mais a respeito? Então, nos acompanhe em mais um resumo!


O que é a NR 06?

A NR 06 é a norma que regula tudo o que diz respeito aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Seu principal objetivo é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização dos EPIs (NR 06, item 6.1.1). Em outras palavras, ela define o que é um EPI, quais são suas obrigações legais e como ele deve ser utilizado para garantir a segurança dos trabalhadores.

A norma se aplica a três grandes grupos:

  1. Empregadores: Responsáveis por fornecer gratuitamente os EPIs adequados aos seus trabalhadores.
  2. Trabalhadores: Devem utilizar corretamente os EPIs fornecidos e seguir as orientações de segurança.
  3. Fabricantes e importadores: Devem garantir que os EPIs estejam dentro dos padrões estabelecidos e tenham o Certificado de Aprovação (CA) (NR 06, item 6.9.1).

Mas para que servem os EPI’s??

De acordo com a NR 06, o EPI é um dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho (NR 06, item 6.3.1).

Os EPIs são usados quando os riscos não podem ser eliminados por outras medidas de segurança, como as proteções coletivas e organização do trabalho. Antes de utilizar um EPI, deve-se seguir a hierarquia das medidas de proteção, priorizando:

  1. Eliminação dos riscos no ambiente de trabalho.
  2. Adoção de proteção coletiva, como barreiras e enclausuramento de máquinas.
  3. Medidas administrativas e organizacionais, como rodízios de funções e pausas.
  4. Uso de EPIs, apenas quando as demais opções forem inviáveis ou insuficientes (NR 06, item 6.5.1).

Tipos de EPIs segundo a NR 06

Os EPIs são classificados de acordo com a parte do corpo protegida. Veja alguns exemplos:

  • Proteção da Cabeça: Capacetes para impacto e choque elétrico; Capuzes para agentes térmicos e químicos etc.
  • Proteção dos Olhos e Face: Óculos de segurança, Protetores faciais, Máscaras de solda.
  • Proteção Auditiva: Protetores auriculares tipo concha e de inserção.
  • Proteção Respiratória: Respiradores purificadores de ar, Respiradores de adução de ar.
  • Proteção do Tronco: Vestimentas contra agentes químicos e térmicos.
  • Proteção dos Membros Superiores e Inferiores: Luvas, mangas e braçadeiras para riscos químicos e térmicos; Botas e perneiras contra impactos e cortes.
  • Proteção Contra Quedas: Cinturões de segurança com talabarte.

Nem todo equipamento de proteção é um EPI. Alguns dispositivos, como protetor solar, coletes refletivos e chapéus, são chamados de Dispositivos de Proteção Pessoal (DPPs) e não estão incluídos no Anexo I da NR 06. Há também os chamados Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), que podem ser utilizados por mais de um trabalhador (extintores, corrimãos, kit de primeiros socorros, etc).


Certificado de Aprovação (CA) e Validade dos EPIs

Um EPI só pode ser comercializado e utilizado se possuir um CA válido, emitido pelo órgão competente de segurança do trabalho (NR 06, item 6.9.1). O equipamento deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o
nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

Os procedimentos para emissão e renovação de CA estabelecem-se em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.


Responsabilidades e atribuições

Conforme o item 6.5.1 da NR 06, cabe à organização, quanto ao EPI:

  • a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • b) orientar e treinar o empregado;
  • c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
  • d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
  • e) exigir seu uso;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
  • g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
  • h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

O item 6.6.1 da norma estabelece que, cabe ao trabalhador:

  • a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;
  • b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
  • c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
  • d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
  • e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

Por fim, o item 6.8.1 atribui as responsabilidades dos fabricantes e importadores de EPI, que devem:

  • a) comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • b) comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso;
  • c) comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma;
  • d) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA; e
  • e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.

Para não esquecer!

A NR 06 é a norma que regulamenta tudo aquilo que envolve os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ela é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades, por isso, atribui responsabilidade não apenas às empresas, como também aos trabalhadores. Seu cumprimento é importante para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo condições adequadas de trabalho.

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