NR 17: Principais tópicos da norma de Ergonomia no Trabalho

A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece diretrizes para garantia da ergonomia nos ambientes de trabalho, protegendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. É uma norma bastante recorrente nos concursos, principalmente nas áreas de arquitetura e segurança do trabalho.

Quer saber mais sobre a Ergonomia no Trabalho? Então, nos acompanhe em mais um resumo!


Princípios Fundamentais da NR 17

A NR 17 define que o ambiente de trabalho deve se adaptar ao trabalhador, e não o contrário. Isso significa que empresas devem adotar medidas para garantir condições ergonômicas adequadas, evitando que os trabalhadores desenvolvam problemas de saúde relacionados à atividade laboral.

A Ergonomia é uma área multidisciplinar que busca otimizar a relação entre as pessoas e os elementos de seus ambientes de trabalho. Mais do que ajustar mobiliários, a ergonomia visa melhorar a qualidade de vida e prevenir problemas que impactam diretamente a produtividade.

As condições de trabalho abarcadas pela NR 17 incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.


Exigências e Aplicação da NR 17

A norma determina que empresas devem garantir que postos de trabalho, mobiliário e equipamentos estejam adequados às necessidades dos trabalhadores. Algumas das principais exigências incluem:

  • Adaptação do mobiliário às características antropométricas dos trabalhadores (item17.6.4).
  • Implementação de pausas para evitar fadiga e sobrecarga (item 17.4.3.1(a)).
  • Revezamento de atividades para reduzir esforço repetitivo (item 17.4.3.1(b)).
  • Organização do trabalho de forma que evite sobrecarga física e mental (item 17.4.3.1(c)).
  • Regras específicas para setores como telemarketing e operadores de checkout, incluindo normas detalhadas sobre mobiliário, pausas e organização do ambiente (Anexos I e II da NR 17).

Mobiliário e Ambiente de Trabalho

Conforme o item 17.6.1 da NR 17, o conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.

A NR 17 determina requisitos específicos para o mobiliário utilizado nos postos de trabalho, incluindo: Assentos ajustáveis (em altura, com apoio para os pés, quando necessário); Mesas e bancadas adequadas (à altura do trabalhador, permitindo boa postura); Alternância entre trabalho sentado e em pé (sempre que possível); Espaço suficiente para movimentação sem restrições e Superfícies de trabalho sem quinas vivas (para evitar acidentes).


Iluminação, Ruído e Conforto Térmico

O ambiente de trabalho deve oferecer condições adequadas de iluminação, ruído e temperatura. O item 17.8 da norma trata das condições de conforto no ambiente de trabalho, e especifica, por exemplo:

  • Iluminação deve ser natural ou artificial, sem reflexos incômodos ou sombras excessivas.
  • O ruído ambiente não deve ultrapassar 65 dB, garantindo conforto acústico.
  • A temperatura em ambientes climatizados deve ficar entre 18°C e 25°C.
  • A ventilação deve minimizar correntes de ar diretas sobre os trabalhadores.

É importante destacar que a norma exige que a organização deve realizar uma avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

Avaliação Ergonômica Preliminar x Avaliação Ergonômica do Trabalho

A Avaliação Ergonômica Preliminar é o primeiro passo para garantir que um ambiente de trabalho esteja adequado às condições dos trabalhadores. Seu principal objetivo é identificar os riscos ergonômicos presentes nas atividades realizadas, ajudando a empresa a implementar medidas de prevenção.

A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

Já a Análise Ergonômica do Trabalho – AET é uma investigação mais aprofundada e detalhada das condições de trabalho. Ela deve ser realizada pela organização quando: (item 17.3.2)

  1. Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  2. Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  3. Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
  4. Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças
  5. Relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A AET deve abordar as condições de trabalho, incluindo as seguintes etapas:

  • a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
  • b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
  • c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
  • d) estabelecimento de diagnóstico;
  • e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
  • f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

Conclusão

A NR 17 é fundamental para garantir que os ambientes de trabalho sejam seguros e ergonômicos, prevenindo doenças ocupacionais e melhorando a produtividade dos trabalhadores. Para concursos, é essencial memorizar pontos-chave como diferença entre AEP e AET, exigências para mobiliário, limites de ruído e temperatura.

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